Dá denominação de 'Area de Lazer Luiz Ferraz' a próprio público municipal localizado no Núcleo Habitacional Luiz Zillo.
(Projeto de Lei nº 4.426/2010, do Vereador Adilson Acácio da Silva - PMDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada 'Área de Lazer Luiz Ferraz', a área situada entre a Rua Edílio Carani, Av. Prefeito Jácomo Nicolau Paccola e a Av. Vereador Dr. Hermínio Jacon, no Núcleo Habitacional Luiz Zillo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1° de julho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1° de julho de 2010.
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