LEI ORDINÁRIA Nº 5591, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o repasse de R$ 499.500,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 499.500,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.308, de 30 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.329, de 31 de maio de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de junho de 2022.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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