LEI ORDINÁRIA Nº 3999, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.820, de 17 de março de 2000.
(Projeto de Lei nº 4.312/2009, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM )
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.820, de 17 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As infrações à seguinte lei sujeitam o infrator a uma multa de 10 (dez) UFESP's, dobrada a cada reincidência, sem prejuízo das demais penalidades legais."
"Art. 2º ........................
§ 3º. Fica proibida a utilização de propaganda volante ou qualquer tipo de propaganda de som aos domingos e feriados, ressalvando-se os anúncios de eventos religiosos de qualquer crença."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de outubro de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de outubro de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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