Determina a concessão de gratificação remuneratória aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo.
(Projeto de Lei nº 4.235/2009, da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de março de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, gratificação remuneratória, devida a partir de 1º de março de 2009, a qual passará a ser paga mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 1º A presente gratificação estende-se aos servidores de carreira ocupantes de funções gratificadas, bem como, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão.
§ 2º Quando o servidor deixar de ocupar função gratificada ou cargo de comissão, passará a fazer jus à gratificação no seu cargo original.
§ 3º Excluem-se deste beneficio os servidores contratados temporariamente ou em caráter excepcional.
Art. 2º Sobre a presente gratificação incidirão os descontos previdenciários respectivos, bem como os encargos legais pertinentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de março de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de março de 2009.
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