Tipo: Regular

Data: 23/02/2022

Autoria: Câmara Municipal de Lençóis Paulista

Assunto: Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista - Ano 4 - Edição nº 131 - Páginas: 3

Palavra Chave: ATOS ADMINISTRATIVOS GERAL ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA N.º 006/2022 “Estabelece critérios para concessão da premiação por mérito aos funcionários e empregados públicos do Poder Legislativo” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE baixar o seguinte ATO DA MESA: CONSIDERANDO que o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, em seu artigo 57, inciso IV, autoriza a concessão de premiação por mérito aos funcionários públicos municipais; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 4.143, de 23 de fevereiro de 2011, regulamentou a premiação por mérito aos funcionários e empregados públicos do Poder Legislativo e estabeleceu que esta seja concedida por Ato da Mesa da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o valor da premiação não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do piso salarial praticado no serviço público municipal; CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 4.º da Lei n.º 4.143/2011 a serem observados quando da definição dos critérios para concessão da premiação por mérito; CONSIDERANDO que a premiação por mérito não se incorpora a remuneração dos funcionários e empregados públicos municipais, para qualquer efeito; CONSIDERANDO os princípios da legalidade e moralidade que norteiam a administração pública; CONSIDERANDO que ações motivacionais devem ser aplicadas com o objetivo de oferecer um melhor serviço público e melhor atendimento ao público em geral; CONSIDERANDO que o bom desempenho no trabalho e a assiduidade ao trabalho são importantes para o bom andamento do serviço público; CONSIDERANDO que tais ações visam obter o melhor desempenho dos servidores públicos em suas ações futuras; CONSIDERANDO por fim que o servidor público deve ser reconhecido por sua nobre função de servir à população; ESTABELECE: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, através deste ATO DA MESA DIRETORA, autorizada a conceder a Premiação por Mérito do exercício de referência do ano de 2021. Art. 2º Observando-se os parâmetros estabelecidos nos incisos I a V do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 4.143, de 23 de fevereiro de 2011, os critérios para a concessão da Premiação por Mérito são os seguintes: I. que o funcionário não possua ausências injustificadas, durante o período de janeiro a dezembro de 2021; II. a inexistência de prática, pelo funcionário, de falta injustificada, no período de janeiro a dezembro de 2021; III. a inexistência da aplicação, ao funcionário, de qualquer penalidade disciplinar no exercício de 2021. § 1º. Para efeitos de cálculo das ausências, constante do inciso I, serão também consideradas como ausências aquelas de meio período registradas no cadastro de frequência. § 2º. Ainda para efeitos de apuração do critério previsto no inciso I, excetuar-se-ão as ausências decorrentes de acidente de trabalho, consulta médica, inconsistência de apontamento, compensação de horas extras, exame periódico, convocação judicial, convocação administrativa, treinamento determinados pela Administração Municipal, treinamentos em cursos dentro ou fora do município, viagens a serviço da Câmara Municipal, recesso legislativo e aqueles inferiores a um quarto da jornada diária de trabalho. § 3º. Para efeitos do critério previsto no inciso II, serão também consideradas as ausências de meio período injustificadas, registradas no cadastro de frequência. Art. 3º Serão considerados beneficiários do prêmio por mérito do exercício de 2021 todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo. Parágrafo único. Ficam excluídos do benefício da concessão da premiação por mérito os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão. Art. 4º O valor da premiação por mérito será de R$ 909,00 (novecentos e nove reais) e deverá ser pago aos premiados até o dia 31 de março de 2022. Parágrafo único. Os servidores admitidos durante o ano de 2021, classificados segundo os critérios estabelecidos neste ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, terão direito ao valor da premiação previsto neste artigo, proporcionalmente aos meses trabalhados, adotando-se o mesmo critério do § 2º, do Art. 64, do Estatuto dos Funcionários Públicos para o mês de admissão. Art. 5 Este ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 23 de fevereiro de 2022. JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS Presidente LUIZ GONZAGA DA SILVA Vice-Presidente DAMIÃO AUGUSTO XAVIER DE OLIVEIRA 1.º Secretário FRANCISCO DE ASSIS NAVES 2.º Secretário _______________________________________________________________________


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Diário Oficial do Legislativo Nº 131/2022 .pdf 26/05/2022 1,8 MB

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